
Especialista da RNC garante que é melhor fazer a certificação o quanto antes
Empresas tributadas com base no Lucro Presumido serão obrigadas, a partir de 2010, a apresentar declarações com a utilização de certificado digital. A norma foi instituída pela instrução nº 969 da Receita Federal. O especialista na área contábil e diretor da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Marcos Apostolo, explica que a obrigatoriedade da utilização do certificado digital era somente para empresas tributadas com base no Lucro ou Arbitradas e que agora passa a ser para as de Lucro Presumido também, que somam 1,4 milhão de contribuintes no país. “As empresas de lucro presumido ocupam um universo bem maior que as de lucro ou arbitradas, por isso, é melhor que elas façam a certificação digital o quanto antes, assim podem fugir de problemas comuns quando a procura aumentar”, aconselha Marcos.
Para saber mais:
* O que a empresa precisa fazer para ter a certificação digital?
* Quais as diferenças entre certificado digital e assinatura digital?
* Quais as penalidades para quem deixar de usar o certificado digital?
* Quais as vantagens de se ter certificação digital?
Essas e outras perguntas poderão ser respondidas por Marcos Apostolo, especialista na área contábil e diretor da RNC, que discorre sobre temas como economia, tributos, planejamento tributário, desenhos societários, imposto de renda pessoa física, carga tributária, entre outros.
Sobre a RNC
A Rede Nacional de Contabilidade é formada por 32 associadas distribuídas em todo território nacional. Com atuação nos mercados nacional e internacional, atende mais de 5 mil clientes, tem uma estrutura interna composta por mais de mil colaboradores e seu parque tecnológico conta com mais de mil computadores em seus escritórios associados e data-center´s. Para saber mais, acesse: www.rede-rnc.com.br.