
Livro do professor e advogado Evandro Capano traz comentários detalhados sobre as mudanças da lei e o que elas podem gerar para a sociedade
Acaba de chegar ao mercado o livro “Dignidade Sexual - Comentários aos novos crimes do Título VI do Código Penal (arts. 213 a 234-B) alterados pela Lei 12.015/2009”, do professor e advogado Evandro Fabiani Capano. Mestre em Direito Político e Econômico, o autor discorre sobre os crimes diante da evolução da sociedade, que gerou a alteração da legislação penal, feita pelo novo sistema da Lei 12.015/2009. O livro mostra a evolução da terminologia empregada e discorre sobre o estupro e o atual conceito desse tipo penal, que autorizou agora também o “homem” como vítima; fala sobre o assédio sexual, seu conceito e características; e apresenta a novidade do “estupro de vulnerável”.
Corrupção, prostituição, seu favorecimento, co-autoria e participação, e esclarecimento sobre o que é a “Casa de Prostituição” também fazem parte da obra.
Sugestão de entrevista
Capano atuou no Governo do Estado de São Paulo na Educação e Segurança e no Governo do Município de São Paulo na Assistência Social, tendo várias histórias para contar e comparar as mudanças da nova lei e como elas repercutiriam de forma diferente hoje. Para ele, é importante que a sociedade saiba mais sobre as modificações da legislação, cumprindo assim o veículo de comunicação o democrático papel de informação.
Entre as mudanças significativas estão a questão do estupro e a criação do estupro de vulnerável:
Estupro
Antes da nova Lei 12015/09, somente as mulheres, por uma questão técnica, podiam ser vítimas de estupro. O artigo 213 - estupro - tinha a seguinte redação: "constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça". Assim, o crime de estupro exigia a mulher, a conjunção carnal (órgão sexual masculino com penetração no órgão sexual feminino) e a violência. E o homem? Bem, um homem que sofresse um atentado sexual em vaso impróprio (nome forense para conjunção anal) não seria vítima de estupro e sim de "atentado violento ao pudor", previsto no artigo 214. A lei era assim: separava estupro e atentado violento como crimes distintos, pois a carga social emprestada aos crimes era diferente. A comunidade tinha o estupro com uma carga sociológica negativa maior que a do atentado violento. Hoje, porém, não se justifica mais a diferença entre homens e mulheres.
Com isso, agora o crime de estupro tem a seguinte redação: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)".
Estupro de vulnerável
Praticado contra crianças e adolescentes. A lei agora proibiu de forma objetiva “manter relação carnal” com menor de 14 anos. Antes existia uma presunção relativa de estupro, o que beneficiava muitas vezes o autor do estupro e vitimizava a mulher que sofria o crime. O autor do livro tem inúmeros casos para contar, inclusive um do tempo em que chefiou o Gabinete da Secretaria Estadual de Educação. Na época, uma aluna de 13 anos estava vivendo com um professor de mais de 40 anos. Hoje, com a nova lei, o professor teria sofrido um processo criminal por estupro de vulnerável (artigo 217 do CP), com grande possibilidade de condenação, pois o código penal expressamente proibiu relações sexuais com menores de 14 anos para a proteção do desenvolvimento físico e moral da pessoa em formação.
Sobre o autor
Evandro Fabiani Capano - Mestre em Direito Político e Econômico (2003). Professor na cadeira de Direito Penal e coordenador dos Programas Lato Sensu da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ocupou os cargos de presidente da Comissão de Segurança Pública da Secção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, coordenador de Polícia do Gabinete do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo. Advogado, é sócio da Banca Gregori Capano Advogados Associados.
Sobre o livro
* Dignidade Sexual - Comentários aos novos crimes do Título VI do Código Penal (arts. 213 a 234-B) alterados pela Lei 12.015/2009
* Editora: Revista dos Tribunais
* Número de páginas: 109