
Pessoas jurídicas e físicas que fizerem contribuições e doações aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente poderão deduzir do Imposto de Renda. O especialista na área contábil e diretor da RNC – Rede Nacional de Contabilidade, Marcos Apostolo, explica que objetivo é repassar uma parte do imposto que seria recolhido ao governo às crianças e adolescentes. O incentivo fiscal foi criado pela Lei nº 8.069, de 13.07.1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente.
*Quais os limites previstos?
*Quais os requisitos para quem quer doar?
*Posso doar diretamente para as entidades?
*Qual o prazo para doação e como posso fazer a dedução?
*Existe limite de valor para doação?
*Qual o limite para dedução?
Essas e outras perguntas podem ser respondidas pelo diretor da RNC, Marcos Augusto Apostolo. Especializado na área contábil, Marcos é contabilista, administrador de empresas, empresário contábil, empresário do ramo de fast food. É também diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade, diretor da Associação Comercial, vice-presidente da Renascer (entidade que cuida de crianças especiais), diretor do Clube Monte Líbano, membro da irmandade da Santa Casa de Misericórdia, diretor da Sajorp Participações S/A e membro de várias comissões municipais.
Sobre a RNC
A Rede Nacional de Contabilidade é formada por 32 associadas distribuídas em todo território nacional. Com atuação nos mercados nacional e internacional, atende mais de 5 mil clientes, tem uma estrutura interna composta por mais de mil colaboradores e seu parque tecnológico conta com mais de mil computadores em seus escritórios associados e data-center´s. Para saber mais, acesse: www.rede-rnc.com.br.