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TST vê atraso em contratos pela ótica da CLT

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Especialista da RNC explica o que muda a partir dessa decisão

 

O especialista e diretor Comercial da RNC (Rede Nacional de Contabilidade), Marcos Apostolo, explica que a questão de atraso no pagamento era vista pela ótica do Decreto-lei 368/68, que considera mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante. Em outubro agora, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu um leque maior para quem tem os pagamentos atrasados. O tribunal passou a considerar, nestes casos, o artigo 483, alínea d, da CLT, onde “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (...) não cumprir o empregador as obrigações do contrato”. Neste caso, o contratado não precisa esperar três meses para considerar o contrato rescindido e pedir indenização.

 

De qualquer forma, Apostolo alerta para o fato de que a falta de registro e o atraso no pagamento trazem problemas para empresas e contratados e que é preciso estar atento às leis para não perder direitos e garantias.

 

  • Como proceder quando o atraso ultrapassa duas semanas?

  • O empregado deve continuar trabalhando?

  • Como ele deve comunicar o seu desligamento?

  • Qual deve ser o valor da indenização?

  • E se o serviço for essencial, o que fazer neste caso?

 

Essas e outras perguntas poderão ser respondidas por Marcos Apostolo, especialista que discorre sobre temas como: economia, tributos, planejamento tributário, desenhos societários, imposto de renda pessoa física, carga tributária, entre outros.

 

Sobre a RNC

A Rede Nacional de Contabilidade é formada por 32 associadas distribuídas em todo território nacional. Com atuação nos mercados nacional e internacional, atende mais de 5 mil clientes, tem uma estrutura interna composta por mais de mil colaboradores e seu parque tecnológico conta com mais de mil computadores em seus escritórios associados e data-center´s. Para saber mais, acesse: www.rede-rnc.com.br.