
O escritório Gregori, Capano Advogados Associados obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo a favor de um grupo de sessenta policiais militares, abrindo um excelente precedente jurisprudencial para os servidores públicos em geral. O escritório entrou com uma ação que buscava a indenização dos policiais militares que não receberam as diferenças salariais decorrentes das atualizações inflacionárias de seus vencimentos, tendo em vista a falta de regulamentação do artigo 37, parágrafos 10 e 15 da Constituição Federal, por parte do Estado de São Paulo.
O artigo e os parágrafos da Constituição em questão prevêem, combinados, a recomposição geral, anual e sem distinção de índices das perdas inflacionárias para os servidores públicos, além da irredutibilidade dos seus vencimentos, que deve ser mantida através do seu real poder de compra.
A ação garantiu aos policiais militares a recomposição salarial das perdas inflacionárias havidas nos últimos dez anos, através de ações indenizatórias, que garantirão a imediata aplicação aos vencimentos dos servidores dos índices de inflação adotados no País como base de cálculo, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE ou o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) produzido pela FGV.
De acordo com a decisão, baseada no pleito dos policiais representados pela Gregori Capano Advogados Associados, o Tribunal de Justiça constatou que no Estado de São Paulo ocorreu omissão legislativa supridora da obrigatoriedade constitucional de revisão anual dos vencimentos de seus servidores. Assim, o Tribunal determinou que o pagamento, através da correção inflacionária, deve ser calculado considerando-se a integralidade dos vencimentos dos policiais, considerando-se ainda a atualização monetária de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda ao longo dos anos.
Para o advogado Fernando Fabiani Capano, sócio da Gregori, Capano Advogados Associados, que defende os policiais, “tratam-se de importantes decisões do Tribunal que farão com que os autores da ação tenham seus vencimentos ajustados em cerca de 70%, valor que pode corresponder, através da indenização que conseguimos, às perdas inflacionárias e monetárias ocorridas nos vencimentos dos servidores que representamos” afirma.
Sobre a Gregori Capano Advogados Associados
A Gregori Capano Advogados Associados é uma consolidada sociedade de advogados focada na dinâmica da vida social e empresarial do País, não se limitando apenas à retaguarda das organizações, mas também alçando a necessária posição de parceira, contribuindo com a tomada de decisões e com planejamento estratégico de seus clientes. A Gregori Capano Advogados Associados, sempre compromissada com a integridade e a ética do exercício do Direito, é dirigida pelos sócios Vivian de Almeida Gregori Torres, Fernando Fabiani Capano, Evandro Fabiani Capano, Leonardo Salvador Passafaro Júnior, Luis Carlos Gralho, Ricardo Ruiz Garcia, Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano e Gislene Donizetti Gerônimo. A Gregori Capano Advogados Associados conta com uma equipe de 40 profissionais do Direito altamente qualificados, presentes em todas as grandes praças de negócio do Estado de São Paulo. (www.gregoricapano.com.br).
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